O ABC da Propriedade Intelectual

08 2017 | 22a edição
Texto/Lai Chou In

Proteger os Direitos de Propriedade Intelectual dos Produtos Criativos   Hylé Design Macau: solicitar patentes para proteger a propriedade intelectual


No que diz respeito aos direitos de propriedade intangíveis em geral, a propriedade intelectual em Macau inclui principalmente direitos autorais, patentes e marcas comerciais. Simplificando, a protecção da propriedade intelectual é a protecção da criatividade. O quadro jurídico da propriedade intelectual aqui é composto sobretudo por dois decretos-lei – o Regime Jurídico da Propriedade Industrial e o Regime do Direito de Autor e Direitos Conexos –, com o primeiro centrado nos procedimentos de requerimento, nos objectos de protecção, nos efeitos e outros das marcas e patentes.

 

Acerca do registo de marcas comerciais

 

O registo de marcas é uma das medidas para proteger os direitos de propriedade industrial. O registo não é obrigatório. No entanto, os proprietários de marcas registadas têm o suporte da lei para proibir um terceiro de usar as suas marcas, ou marcas similares, sem o seu consentimento e para procurar indemnizações por meios legais. Qualquer parte pode dirigir-se à Direcção dos Serviços de Economia de Macau para registar uma marca com um conjunto único de imagens, textos, números, sons, formas de produtos ou embalagens. Mas é de salientar que, quando as marcas comerciais consistem em elementos que reflectem o tipo, qualidade, uso, valor e origens dos bens/ serviços, ou expressões contemporâneas, os requerentes não possuem direitos exclusivos para usar essa parte da marca. Por exemplo, quando os requerentes usam como marca “XX Papelaria” ou “EUA XX”, não terão direito exclusivos sobre o uso dos termos “Papelaria” e “EUA”.

 

A classificação das marcas comerciais em Macau segue a Classificação de Nice, estabelecida pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual, que categoriza bens ou serviços em 45 classes. Os requerentes só podem escolher uma classe por requerimento e, se quiserem registar a sua marca em duas classes (ex.: serviços e alimentação), têm de submeter dois pedidos.

 

Além disso, as marcas em Macau podem ser divididas nos seguintes tipos, de acordo com as suas características:

 

l   Marca de produto: sinal usado em produtos ou embalagens

l   Marca de serviço: sinal usado quando um serviço é fornecido

l   Marca de associação: sinal usado pelas associações

l   Marca de certificação: sinal usado pelas autoridades de certificação para provar que bens e serviços atendem aos padrões por eles estabelecidos

l   Marca tridimensional: sinal tridimensional composto pela forma, embalagem ou recipiente de produtos

l   Marca sonora: tipo de som utilizado para distinguir bens ou serviços uns dos outros

 

Após a apresentação do pedido, a autoridade realiza um exame formal da marca, a qual será depois publicada no Boletim Oficial. Se não houver reclamação, a autoridade procede a uma análise aprofundada da marca. Desde que a documentação submetida esteja completa e não haja reclamação, o processo dura geralmente cerca de seis meses. Após o registo, a marca é válida por sete anos e pode ser renovada indefinidamente.

 

Sobre patentes e direitos de autor

 

Existem três tipos de patentes em Macau: patentes de invenção, patentes de utilidade e patentes dos desenhos e modelos. As duas primeiras referem-se aos direitos de patente de funções e técnicas de bens, enquanto a última, também conhecida como patente de design de aparência, se centra no aspecto dos bens. O fluxo de aprovação do pedido de patente é semelhante ao do pedido de marca comercial, mas requer mais tempo, pelo menos um ano.

 

Os pedidos de marcas e patentes só podem ser feitos por residentes, empresas e associações de Macau. Quem não estiver nestas condições e quiser efectuar um pedido, terá de nomear como seu representante um terceiro – um advogado registado na Associação de Advogados de Macau, ou um residente, empresa ou associação do território. De acordo com o actual quadro legal, as marcas e patentes aprovadas pela autoridade de Macau são aplicáveis apenas ao território.

 

No que se refere aos direitos de autor, segundo o Regime do Direito de Autor e Direitos Conexos, autores de qualquer obra literária, teatral, discurso, filme e obra visual, música, fotografia, pintura, artes e outros tipos de obras criativas têm, automaticamente, direitos de autor sobre as suas obras, assim que estas estejam concluídas, sem que haja lugar a qualquer procedimento de inscrição e registo, e independentemente de os trabalhos serem ou não publicados.

 

Autoridades competentes

 

Para quaisquer dúvidas sobre os direitos de propriedade intelectual, entre em contacto com o Departamento da Propriedade Intelectual da Direcção dos Serviços de Economia de Macau.

 

– Para direitos autorais, ligue (853) 8597 2614 ou (853) 8597 2624

 

– Para marcas comerciais, ligue (853) 8597 2229

 

– Para patentes, ligue (853) 8597 2614 ou (853) 8597 2246

 

– E-mail: dpi@economia.gov.mo

 

– Morada: Rua Dr. Pedro José Lobo, n.°s 1-3, Ed. Banco Luso Internacional, 8.° andar, Macau

 

Para mais informações sobre os direitos de propriedade industrial, visite

 

http://www.economia.gov.mo/pt_PT/web/public/pg_ip_og?_refresh=true

 

Em caso de violação de propriedade intelectual, denuncie aos Serviços de Alfândega de Macau.

 

– Linha directa, 24 horas por dia: (853) 2896 5001